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Informação institucional

O CNIACC

O CNIACC – CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO

O CNIACC é um centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lei nº 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei nº 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo despacho nº 20778 do ministério da justiça, publicado na 2ª Série do DR nº 180 de 16/09/2009 e despacho nº 9089/2017, publicado no DR, 2ª Série nº 199 de 16/10/2017.

A competência atualizada do CNIACC consta do despacho nº 9089/2017 do Gabinete da Secretária de estado da Justiça, publicado no DR, 2ª Série, nº 199, de 16/10/2017.

As Entidades Associadas ao CNIACC são:
A ACOP - Associação de Consumidores de Portugal;
A APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
A AIP/CCI - Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria;
A ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado;
O CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo;
A CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
A UGC – União Geral dos Consumidores.
O CIMAAL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve;
O TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa

Podem ainda vir a ser associados do Centro de Arbitragem, com a categoria atual ou outras a definir, pessoas coletivas de Direito Público ou de Direito privado com fins não lucrativos, desde que exista a deliberação favorável da Direção.

As Entidades Protocoladas ao CNIACC são:
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

Nos termos do artº 2º do Regulamento do CNIACC:

1 – O Centro é uma associação sem fins lucrativos, autorizado pelo Membro do Governo responsável pela área da Justiça para poder desenvolver a sua atividade e encontra-se inscrito junto da Direção-Geral do Consumidor como entidade de resolução alternativa de litígios, nos termos dos artigos 5.º e 16.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a RAL, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo (doravante Lei RAL).
2 – Para realização da sua finalidade em matéria de resolução de conflitos, o Centro utiliza os procedimentos previstos na Lei RAL (mediação, conciliação e arbitragem), incluindo, nos casos legalmente previstos, a arbitragem necessária.
3 – No exercício da sua atividade, o Centro coopera com as estruturas ou serviços autárquicos de apoio ao consumidor da sua área geográfica, bem como com o ponto de contacto de resolução de litígios em linha e com as redes de entidades de RAL que facilitem a resolução de litígios transfronteiriços que venha a integrar, nos termos do Regulamento (UE) 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013.

ÂMBITO DE INTERVENÇÃO


- Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo;
- Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem;

Como funciona o CNIACC

Qualquer pessoa interessada pode recorrer aos serviços do CNIACC por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente, no âmbito da sua intervenção.

Os pedidos de informação e as reclamações são encaminhadas para um jurista que, além de responder aos pedidos de informação, procura resolver o processo de reclamação através de mediação.

Caso a mediação não resulte, ou seja, caso não haja acordo entre as partes, o processo poderá seguir para a fase de conciliação/arbitragem, desde que reunidos os respetivos pressupostos em termos de arbitragem voluntária ou necessária

Missão

- Facilidade de acesso (regras de compreensão simples para as partes e funcionamento amigável);
- Celeridade na resolução (o processo de reclamação é, por regra encerrado em menos de 90 dias);
- Segurança das decisões (o acordo ou a sentença arbitral têm o mesmo valor que se obtidos no Tribunal Judicial);
- Proximidade dos utentes (os utentes do CNIACC podem aceder aos seus serviços nos locais de atendimento disponíveis pelo território abrangido);
- Funcionamento baseado na arbitragem necessária para os conflitos de consumo relativos a serviços públicos essenciais, para os conflitos de consumo de reduzido valor económico (de valor não superior a € 5.000,00) e ainda para processos de reclamação em que sejam requeridas empresas com Adesão Plena (de valor não superior a 30.000,00€). Os restantes conflitos de consumo, cujo valor se situe entre os € 5.00,01 e os € 30.000,00, podem ainda ser resolvidos no quadro da arbitragem voluntária;
- Gratuitidade (os serviços prestados pelo CNIACC são gratuitos).

Recursos Humanos

O CNIACC possui um corpo técnico composto por:
Juízes Árbitros;
Presidente da Direção;
Juristas;
Técnicos de atendimento/administrativos.

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