tem um conflito de consumo? somos a solução!

Informação institucional

Mensagem de abertura

Para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benficíos) existe em Portugal um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo (CACC), que são entidades vocacionadas e especializadas na resolução deste tipo de conflitualidade, utilizando a mediação, a conciliação e a arbitragem. Estas entidades atuam em rede e possuem procedimentos e regras comuns nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8/9, que transpõe a Diretiva comunitária sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013).

De norte a sul do país existem as seguintes entidades:

CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo. Este Centro atua em 19 municípios do distrito de Braga (Amares, Braga, Barcelos, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde), do distrito de Viana do Castelo (a totalidade do distrito) e do distrito de Vila Real (Montalegre). A competência em razão do valor é limitada a €30.000.

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (TRIAVE) é competente para intervir em conflitos de consumo com origem nos dez municípios que integram o Vale do Ave e ainda em Cabeceiras de Basto e em Celorico de Basto. A competência em razão do valor é igualmente limitada a €30.000.

O CICAP (Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto) possui competência para dirimir conflitos de consumo nos municípios situados dentro da Área Metropolitana do Porto e a sua competência em razão do valor é igualmente limitada a €30.000.

O CACCDC (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do distrito de Coimbra) possui competência para intervir nos municípios situados no distrito de Coimbra (com exceção da Papilhosa da Serra). A competência em razão do valor é limitada a € 5.000.

O CACCL (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa) intervém na resolução de conflitos de consumo na Área Metroplitana de Lisboa e possui igualmente a competência em razão do valor limitada a €5.000.

O CIMAAL (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve) como o nome indica resolve os conflitos de consumo na região do Algarve. A competência em razão do valor é limitada a €30.000.

Na Região Autónoma da Madeira existe igualmente um Centro de Arbitragem (designado por CACC-RAM) com competência até €30.000.

Como facilmente se extrai do exposto, estes centros de arbitragem apenas abrangem uma parte do território e da população. Por causa desta limitação por iniciativa governamental foi criado em 2009 o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo), que atua na resolução de conflitos de consumo com caráter supletivo em relação aos centros já referidos anteriormente e cuja competência em razão do valor se encontra limitada a €30.000.

Este é, por conseguinte, o maior CACC nacional, na medida que a sua ação se estende de norte a sul do território continental (e ainda na Região Autónoma dos Açores), o que se traduz em cerca de 200 municípios e 3,5 milhões de consumidores abrangidos pela sua competência.

No momento em que se apresenta o novo sítio eletrónico do CNIACC quero aqui deixar o forte empenho desta Direção em construir um Centro de Arbitragem cada vez mais próximo e mais empenhado em resolver conflitos de consumo.

O Presidente da Direção
Fernando Viana

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