Informação Institucional

O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

O CNIACC

O CNIACC é um centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lei nº 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei nº 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo despacho nº 20778 do ministério da justiça, publicado na 2ª Série do DR nº 180 de 16/09/2009 e despacho nº 9089/2017, publicado no DR, 2ª Série nº 199 de 16/10/2017.

A competência atualizada do CNIACC consta do despacho nº 9089/2017 do Gabinete da Secretária de estado da Justiça, publicado no DR, 2ª Série, nº 199, de 16/10/2017.

As Entidades Associadas ao CNIACC são:
A ACOP - Associação de Consumidores de Portugal;
A APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
A AIP/CCI - Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria;
A ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado;
O CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo;
A CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
A UGC - União Geral dos Consumidores;
O CIMAAL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve;
O TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.

Podem ainda vir a ser associados do Centro de Arbitragem, com a categoria atual ou outras a definir, pessoas coletivas de Direito Público ou de Direito privado com fins não lucrativos, desde que exista a deliberação favorável da Direção.

As Entidades Protocoladas ao CNIACC são:
ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

Nos termos do artº 2º do Regulamento do CNIACC:

1 - O Centro é uma associação sem fins lucrativos, autorizado pelo Membro do Governo responsável pela área da Justiça para poder desenvolver a sua atividade e encontra-se inscrito junto da Direção-Geral do Consumidor como entidade de resolução alternativa de litígios, nos termos dos artigos 5.º e 16.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a RAL, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo (doravante Lei RAL).
2 - Para realização da sua finalidade em matéria de resolução de conflitos, o Centro utiliza os procedimentos previstos na Lei RAL (mediação, conciliação e arbitragem), incluindo, nos casos legalmente previstos, a arbitragem necessária.
3 - No exercício da sua atividade, o Centro coopera com as estruturas ou serviços autárquicos de apoio ao consumidor da sua área geográfica, bem como com o ponto de contacto de resolução de litígios em linha e com as redes de entidades de RAL que facilitem a resolução de litígios transfronteiriços que venha a integrar, nos termos do Regulamento (UE) 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013.


Âmbito de Intervenção

  • - Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo;
    Por exemplo, o consumidor que se abastecia de água através de uma captação particular situada no seu terreno e recebe uma notificação do município para se ligar à rede pública, pretende saber se está obrigado a efetuar esta ligação. Ou o consumidor que adquiriu um computador com defeito pretende saber quais os seus direitos nesta situação.
  • - Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem;
    Por exemplo, o consumidor que pede apoio para que o CNIACC o ajude a resolver a questão que tem com o seu operador de comunicações e que resulta do facto de o consumidor pretender denunciar o contrato e a empresa considerar que se encontra um período de fidelização a decorrer. Ou a situação do consumidor que intenta um processo de reclamação no Centro na sequência da reparação mal efetuada pela oficina em que colocou o automóvel.

Como funciona o CNIACC

Qualquer pessoa interessada pode recorrer aos serviços do CNIACC por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente, no âmbito da sua intervenção.

Os pedidos de informação e as reclamações são encaminhadas para um jurista que, além de responder aos pedidos de informação, procura resolver o processo de reclamação através de mediação.

Caso a mediação não resulte, ou seja, caso não haja acordo entre as partes, o processo poderá seguir para a fase de conciliação/arbitragem, desde que reunidos os respetivos pressupostos em termos de arbitragem voluntária ou necessária.


Missão

- Facilidade de acesso (regras de compreensão simples para as partes e funcionamento amigável);
- Celeridade na resolução (o processo de reclamação é, por regra encerrado em menos de 90 dias);
- Segurança das decisões (o acordo ou a sentença arbitral têm o mesmo valor que se obtidos no Tribunal Judicial);
- Proximidade dos utentes (os utentes do CNIACC podem aceder aos seus serviços nos locais de atendimento disponíveis pelo território abrangido);
- Funcionamento baseado na arbitragem necessária para os conflitos de consumo relativos a serviços públicos essenciais, para os conflitos de consumo de reduzido valor económico (de valor não superior a € 5.000,00) e ainda para processos de reclamação em que sejam requeridas empresas com Adesão Plena (de valor não superior a 30.000,00€). Os restantes conflitos de consumo, cujo valor se situe entre os € 5.00,01 e os € 30.000,00, podem ainda ser resolvidos no quadro da arbitragem voluntária;
- Gratuitidade (os serviços prestados pelo CNIACC são gratuitos).


Recursos Humanos

O CNIACC possui um corpo técnico composto por:
Juízes Árbitros;
Presidente da Direção;
Juristas;
Técnicos de atendimento/administrativos.




Mensagem de Abertura

Para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios) existe em Portugal um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo (CACC), que são entidades vocacionadas e especializadas na resolução deste tipo de conflitualidade, utilizando a mediação, a conciliação e a arbitragem. Estas entidades atuam em rede e possuem procedimentos e regras comuns nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8/9, que transpõe a Diretiva comunitária sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013).

De norte a sul do país existem as seguintes entidades:

CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo. Este Centro atua em 19 municípios do distrito de Braga (Amares, Braga, Barcelos, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde), do distrito de Viana do Castelo (a totalidade do distrito) e do distrito de Vila Real (Montalegre). A competência em razão do valor é limitada a €30.000.

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (TRIAVE) é competente para intervir em conflitos de consumo com origem nos dez municípios que integram o Vale do Ave e ainda em Cabeceiras de Basto e em Celorico de Basto. A competência em razão do valor é igualmente limitada a €30.000.

O CICAP (Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto) possui competência para dirimir conflitos de consumo nos municípios situados dentro da Área Metropolitana do Porto e a sua competência em razão do valor é igualmente limitada a €30.000.

O CACCDC (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do distrito de Coimbra) possui competência para intervir nos municípios situados no distrito de Coimbra (com exceção da Pampilhosa da Serra). A competência em razão do valor é limitada a €5.000.

O CACCL (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa) intervém na resolução de conflitos de consumo na Área Metropolitana de Lisboa e possui igualmente a competência em razão do valor limitada a €5.000.

O CIMAAL (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve), como o nome indica, resolve os conflitos de consumo na região do Algarve. A competência em razão do valor é limitada a €30.000.

Na Região Autónoma da Madeira existe igualmente um Centro de Arbitragem (designado por CACC-RAM) com competência até €30.000.

Como facilmente se extrai do exposto, estes centros de arbitragem apenas abrangem uma parte do território e da população. Por causa desta limitação, por iniciativa governamental, foi criado em 2009 o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo), que atua na resolução de conflitos de consumo com caráter supletivo em relação aos centros já referidos anteriormente e cuja competência em razão do valor se encontra limitada a €30.000.

Este é, por conseguinte, o maior CACC nacional, na medida em que a sua ação se estende de norte a sul do território continental (e ainda na Região Autónoma dos Açores), o que se traduz em cerca de 200 municípios e 3,5 milhões de consumidores abrangidos pela sua competência.

No momento em que se apresenta o novo sítio eletrónico do CNIACC quero aqui deixar o forte empenho desta Direção em construir um Centro de Arbitragem cada vez mais próximo e mais empenhado em resolver conflitos de consumo.


O Presidente da Direção
Fernando Viana




Equipa

Informação sobre as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de resolução alternativa de litígios (RAL) do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (alíneas d) e e) do art.º 9.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.




Órgãos Sociais do CNIACC mandato 2025/2029

Assembleia Geral

  • Presidente: CICAP (Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto), representada por António Sérgio Silva
  • 1.º Secretário: ASFAC (Associação de Instituições de Crédito Especializado), representada por Duarte Pereira
  • 2.º Secretário: CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), representada por Sara Pasadas

Direção

  • Presidente: CIAB (Tribunal Arbitral de Consumo), representada por Fernando Viana
  • Vogal: BEIRA AMIGA (Associação da Defesa do Consumidor), representada por Marta Rodrigues
  • Vogal: DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), representada por Ana Tapadinhas

Conselho Fiscal

  • Presidente: CIMAAL (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve), representada por Miguel da Costa
  • Vogal: TRIAVE (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa), representada por Pedro de Sousa
  • Vogal: APED (Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição), representada por José Figueiredo