O que fazemos

Apresentação de Reclamação

Pode optar por submeter a reclamação presencialmente ou remetê-la por escrito (via CTT). Neste caso, faça aqui o download do formulário e vá a contactos.

Antes de apresentar a reclamação deve consultar o Regulamento do Centro.

NOTAS:
- O processo de reclamação apresentado seguirá para a(s) requerida(s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam;
- Sobre os documentos a juntar ao processo, consulte a informação constante neste sítio eletrónico aqui.

* Campos de preenchimento obrigatório

Se selecionou "Representante", indique aqui o nome ou serviço do representante que age em seu nome (ex.: advogado, solicitador).
Se selecionou "Entidade remetente", indique aqui o nome ou serviço da entidade que submete a reclamação (ex.: CIAC, GIAC, Câmara Municipal, outra).

Dados Pessoais do Requerente (Consumidor)

Dados do Requerido (Fornecedor de Bens/Prestador de Serviços)

Dados do Requerido (Fornecedor de Bens/Prestador de Serviços) - preencher apenas se houver um 2º requerido

Descrição da Reclamação

Descreva um tipo de bem ou serviço. Por exemplo: automóvel ligeiro de passageiros, peça de vestuário, computador, serviço de lavandaria, pacote de comunicações eletrónicas integrando telefone, internet e televisão, etc.
€
Descreva aqui o que aconteceu. Não precisa fornecer dados sensíveis como nomes, contas bancárias, excepto se tais dados forem essenciais para perceção da reclamação.
Formule aqui o seu pedido, indique o tipo de solução que pretende para a sua reclamação. Por exemplo: reparação, substituição, resolução do contrato, correção da fatura.

Anexar Documentos (facultativo)

Pode anexar documentos (.pdf, .txt, .docx) ou imagens (.jpeg, .png, .webp) com um tamanho máximo de 10MB.

O procedimento de mediação efetuado pelo Centro pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.

A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um Tribunal judicial.

O consumidor pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.

Após a receção da sua reclamação, a mesma é distribuída a um jurista que procede à sua análise e entra em contacto com o Requerente (consumidor). De seguida, a reclamação é remetida ao fornecedor dos bens /prestador de serviço, para que se pronuncie no prazo de 10 dias.

O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo irá procurar resolver a questão utilizando os procedimentos de RAL (mediação, conciliação e arbitragem) que utiliza.

Se tiver dúvidas entre em contacto com os nossos serviços.

* caso não entrem em contacto no prazo de 10 dias, por favor contacte os serviços.