Foi ontem publicada a Lei nº 51/2019, de 29 de julho que procedeu à alteração da Lei n.º 23/96 de 26 de julho , que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais - passando a incluir no elenco de serviços públicos essenciais, o serviço de transporte de passageiros.
Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação
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A Direção-Geral do Consumidor
2019.07.30