O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, promove a informação e a resolução alternativa de litígios por via da mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo de forma institucionalizada. Este Tribunal Arbitral integra a Rede Nacional de Centros de Arbitragem, responsável pela resolução de conflitos de consumo, utilizando para o efeito a mediação, conciliação e a arbitragem, sendo considerado um meio de resolução alternativa de litígios (RAL). A sua atividade desenvolve-se nas regiões do país não abrangidas por um Tribunal Arbitral específico, sendo por isso supletivo em relação aos demais. Cobre cerca de 200 municípios do território continental, onde vivem mais de três milhões de consumidores.
Nos últimos anos tem vindo a dinamizar várias iniciativas junto das câmaras municipais da sua abrangência territorial com vista a garantir a proximidade dos utentes a este meio de resolução alternativa de litígios, tendo para isso Celebrado um Protocolo de Cooperação com o Município de Viseu.
Na sequência da parceria estabelecida com a Câmara Municipal de Viseu, a Associação Beira Amiga e contando também com o apoio do Fundo do Consumidor (gerido pela Direção Geral do Consumidor), o Tribunal Arbitral do Consumo (CNIACC) inaugurou o seu primeiro polo no dia 7 de outubro em instalações cedidas pelo município de Viseu no Arquivo Distrital de Viseu (Casa Amarela).
Este será o primeiro polo deste Tribunal Arbitral do Consumo, que é o serviço público encarregue de informar o consumidor e as empresas sobre seus direitos e deveres e resolver conflitos de consumo de valor não superior a 30.000€.
Estes tribunais arbitrais de consumo cobrem todo o território nacional e caracterizam-se pela rapidez na resolução das reclamações de consumo (no caso do CNIACC os processos do primeiro semestre deste ano foram encerrados em média de 40 dias); facilidade de acesso (basta um clic em www.cniacc.pt para poder aceder aos seus serviços); segurança das decisões (as sentenças do tribunal arbitral têm o mesmo valor que uma sentença do tribunal judicial de 1ª instância); a gratuitidade (estes serviços são disponibilizados sem custos para os utentes) e ainda a proximidade dos utentes.
A proximidade é mesmo o mote que leva à abertura deste serviço em Viseu, com o objetivo de disponibilizar os serviços deste tribunal à população de Viseu e da região envolvente (Dão-Lafões).
2024.10.08